Botão do WhatsApp ABC Estética Ícone do WhatsApp para iniciar conversa de agendamento




Contrato Prestação de Serviço de Massoterapia

*CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTO DE MASSOTERAPIA*

*Para sua *Segurança* e *Transparência*, solicitamos a leitura e confirmação do *Contrato* abaixo, respondendo *aqui mesmo no WhatsApp* com *ACEITO* ou *CONCORDO*, CLICANDO AQUI, e logo será redirecionado para sua própria conversa do WhatsApp.

Pelo presente instrumento, de um lado, a CONTRATADA, *Ana Beatriz Carvalho Estética e Massagem LTDA*, com o nome fantasia *ABC Estética e Massagem*, inscrito no CNPJ sob o nº 39.386.409/0001-23, com sede no Shopping Nova América - Office 2000, situado na Av. Pastor Martin Luther King Jr, 126 - Sala 801, Del Castilho - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 20.765-000, e de outro lado,
*CONTRATANTE:
___________________________*
*Profissão:
___________________________*
*CPF:
___________________________*

As partes qualificadas acima, tem entre si, justo e contratado este instrumento e com cláusulas e condições que seguem: 

*CLÁUSULA I - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL*

§ 1º - A CONTRATADA, sob a Responsabilidade Técnica de sua sócia Ana Beatriz de Carvalho — Esteticista, Cosmetóloga e Massoterapeuta, com formação fundamentada na Lei Federal nº 13.643/2018 —, garante que todos os procedimentos estéticos e massoterapêuticos prestados no estabelecimento são executados por profissionais devidamente qualificados, habilitados e treinados em conformidade com as normas sanitárias e de biossegurança vigentes.

§ 2º - O profissional colaborador encarregado da execução dos serviços de massoterapia(s) e/ou estética(s) atua sob estrita supervisão direta e subordinação técnica, executando os procedimentos rigorosamente em conformidade com os protocolos padronizados pela Responsável Técnica, sendo devidamente capacitado e habilitado para a função, nos termos das exigências legais do setor.

§ 3º - A documentação comprobatória da regularidade técnica, cursos de formação e capacitação dos profissionais da equipe encontra-se à disposição da CONTRATANTE para conferência no estabelecimento, assegurando total transparência, conformidade legal e segurança jurídica na prestação dos serviços contratados.

*CLÁUSULA II - DO SERVIÇO / OBJETO E REGRAS DE AGENDAMENTO*

Por este instrumento, a CONTRATADA, através de profissionais, regularmente habilitados obriga-se a prestar serviço(s) de massoterapia(s) e/ou estética(s) à CONTRATANTE, através do(s) tratamento(s) abaixo descriminado(s).

§ 1º - A CONTRATANTE adquire o número de sessões e o(s) tratamento(s) indicado(s) abaixo:
 _____________________________________________________

§ 2º - O preço livremente ajustado para a realização dos procedimentos descritos no §1º, sendo devidamente convencionado entre as partes é de:
R$ _____________.
Para fins de transparência e eventual necessidade de recálculo rescisório (conforme Cláusula III, § 9º), a CONTRATANTE declara ciência de que o valor unitário avulso de tabela (fora do pacote) para cada sessão deste serviço é de:
R$ _____________.

§ 3º - A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de massoterapia(s) e/ou estética(s) à CONTRATANTE, com aplicação de métodos e equipamentos próprios, objetivando o tratamento massoterapia(s) e/ou estética(s) corporal/facial da CONTRATANTE, nos termos das condições gerais contidas nesse instrumento.

§ 4º - Os serviços de massoterapia(s) e/ou estética(s) contratados compreendem na realização do número de sessões contratadas nas datas e horários de acordo com agendamento prévio.

§ 5º - Caso haja necessidade de alteração nos horários e datas em anexo, decorrentes de algum imprevisto que impossibilite a CONTRATANTE de comparecer no horário pré-estabelecido, a mesma deverá avisar a CONTRATADA com no mínimo 24 horas de antecedência, assim será reagendada.

§ 6º - Em caso de desmarcação de sessão com menos de 24 horas de antecedência ou não comparecimento, a sessão será considerada como utilizada para fins de dedução do pacote, a título de taxa de ocupação de agenda e custos operacionais, visto que o horário estava reservado exclusivamente para a CONTRATANTE e não pôde ser redistribuído.

§ 7º - Ocorrendo a hipótese do § 5º acima, o reagendamento dependerá da disponibilidade da CONTRATADA.

§ 8º - Caso a CONTRATANTE abandone o tratamento, deixando de agendar novas sessões ou não comparecendo às datas pré-definidas — hipótese em que a CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade quanto ao alcance dos resultados previstos —, as faltas sem o aviso prévio mínimo de 24 (vinte e quatro) horas (conforme previsto no § 5º e § 6º desta Cláusula I) serão computadas como sessões utilizadas para fins de dedução do pacote, a título de taxa de ocupação de agenda e custos operacionais. Ultrapassado o prazo máximo de validade de 6 (seis) meses, o contrato será encerrado de pleno direito por inércia da CONTRATANTE, aplicando-se a apuração de saldo remanescente nos moldes da Cláusula III, § 9º, alínea "b", convertendo-se o saldo remanescente (se houver) em crédito para uso pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, nos estritos termos previstos na Cláusula III, § 5º.

*CLÁUSULA III - DO PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO*

§ 1º - O preço livremente ajustado para a realização dos procedimentos descritos na cláusula 1° é estipulado e definido o referido valor devidamente convencionado entre as partes no § 2º da cláusula 2. 

*CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS*

 § 1º - A CONTRATANTE declara ter sido previamente informada sobre todos os benefícios, risco, indicações, contraindicações, principais efeitos colaterais, princípios ativos dos produtos usados, passo a passo e advertências gerais, relacionadas aos procedimentos, ora contratados, sendo que referidas informações foram suficientes esclarecidas, claras e elucidativas e também enviadas para o WhatsApp para maior clareza e transparência possível.

§ 2º - A CONTRATANTE declara que todos os termos técnicos foram explicados, bem como todas as dúvidas foram-lhe sanadas.

§ 3º - A CONTRATANTE compromete-se a seguir todas as orientações e havendo necessidade, fazer uso de produtos contidos em sua prescrição domiciliar, respeitando os horários indicados de utilização sem o que os resultados almejados poderão não ser alcançados.

§ 4º - A CONTRATANTE declara ter plena ciência de que os resultados dos procedimentos estão condicionados a rigorosa frequência as sessões subscrita, disciplina alimentar, boa ingestão de água e prática de atividade física paralela, devendo considera-se ainda a reação de cada organismo e as necessidades de cada indivíduo, do comportamento apresentado durante e após o tratamento estético, sendo todos estes fatos externos e independente do controle da CONTRATADA.

§ 5º - O prazo deste instrumento inicia-se na data da confirmação do pagamento e terá validade pelo período indicado no tempo do protocolo de serviços contratado, ou seja:

a)- Para serviços de estética facial e corporal: terá validade vinculado pelo período indicado no tempo de duração do protocolo de serviços contratado, e nunca ultrapassando ou excedendo ao prazo de 6 (seis) meses.
b)- Para serviços que dependam de agendamento de sessões, e só contenham única e exclusivamente serviços de massagem bem-estar, alívio de dores, expressa, desportiva e/ou orientais, o cliente terá o prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de confirmação do pagamento, para usufruir de todas as sessões contratadas, independentemente da data da primeira sessão agendada.

Obs.: Caso não haja agendamento por parte da CONTRATANTE dentro do período de 6 (seis) meses, o contrato será considerado rescindido por inércia do consumidor. Nesta hipótese, será realizada a apuração de saldo remanescente, seguindo estritamente a metodologia de cálculo descrita na Cláusula III, § 9º, alínea 'b', considerando:

I. O recálculo das sessões efetivamente realizadas pelo valor de tabela avulsa (sem descontos de pacote);
II. A aplicação da multa rescisória compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente apurado;
III. O valor restante, caso positivo, será disponibilizado como crédito para uso em novos procedimentos na clínica pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Após este período, a ausência de utilização do crédito implicará na perda definitiva do valor, a título de multa por inércia operacional.

§ 6º - A CONTRATANTE, caso deseje e/ou opte por rescindir o presente contrato alegando insatisfação com o resultado, fica ciente de que, por se tratar de obrigação de meio (onde o resultado estético/terapêutico depende da resposta biológica individual e dos hábitos de vida descritos no § 4º), a insatisfação subjetiva não a isenta do pagamento dos serviços efetivamente prestados. Havendo opção pela rescisão antecipada do contrato, a liquidação do saldo observará o recálculo das sessões já executadas pelo valor unitário de tabela avulsa (sem os descontos do pacote), somado à aplicação da multa rescisória prevista no § 9º.

§ 7º - Ocorrendo atraso por parte da CONTRATANTE para apresentação para sessão agendada no estabelecimento da CONTRATADA, o tempo das sessões serão reduzidos, na mesma medida do tempo de atraso da CONTRATANTE.

§ 8º - A CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o serviço contratado neste instrumento não poderá ser trocado por outros serviços oferecidos pela empresa depois de ter iniciado este contrato.

§ 9º - Caso a solicitação de cancelamento ou rescisão contratual ocorra por iniciativa da CONTRATANTE, seja de forma presencial e/ou via WhatsApp, observar-se-ão as seguintes regras para a apuração do saldo:
a)- Se o cancelamento for solicitado antes do início do tratamento (sem nenhuma sessão realizada), haverá a devolução dos valores pagos com a retenção de multa rescisória compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, a título de ressarcimento de custos operacionais e reserva de agenda;
b)- Se o cancelamento for solicitado após o início do tratamento, será realizado o recálculo das sessões já efetuadas com base no valor unitário de tabela avulsa (sem o desconto do pacote). Do saldo financeiro remanescente não utilizado, deduzir-se-á a multa rescisória compensatória de 20% (vinte por cento) sobre este saldo, sendo o valor restante restituído à CONTRATANTE.

Exemplo prático de apuração de saldo e rescisão:

  • Total do Pacote Pago: R$ 1.000,00
  • 2 Sessões Realizadas (pelo valor avulso de tabela): R$ 300,00 × 2 = R$ 600,00
  • Saldo Remanescente Real: R$ 1.000,00 − R$ 600,00 = R$ 400,00
  • Multa Rescisória Compensatória (20% sobre o saldo): 20% de R$ 400,00 = R$ 80,00
  • Valor Final a Restituir ao Cliente: R$ 400,00 − R$ 80,00 = R$ 320,00

§ 10º - Nos casos de compra realizada fora do estabelecimento físico (pelo site, telefone e/ou WhatsApp), o direito de arrependimento passará a contar da data de confirmação do pagamento online, PIX e/ou link de pagamento. Neste caso específico, é garantido o reembolso integral, sem a aplicação de qualquer multa rescisória, caso o arrependimento ocorra no prazo de 7 (sete) dias corridos, conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

§ 11º - A CONTRATANTE desde já autoriza a gravação da sua imagem e voz durante o procedimento de briefing e aceite presencial na recepção. Compreende que este registro audiovisual e/ou pelo WhatsApp tem a finalidade exclusiva de comprovar meu Consentimento Livre e Esclarecido, garantir a segurança de ambas as partes e assegurar o cumprimento dos protocolos, sendo armazenado sob sigilo conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

§ 12º - A CONTRATANTE também autoriza tirar foto(s) e fazer vídeo(s) da(s) área(s) tratada(s) para o acompanhamento de todo o processo do(s) tratamento(s). A CONTRATADA, se compromete seguir a política de privacidade conforme consta no site da empresa, https://abcestetica.com.br/politica-de-privacidade/.

§ 13º - O Termo Aceite Qualificado Áreas Sensíveis, O Termo de Responsabilidade / Consentimento, a Política de Privacidade, o sites do Procon-RJ, o Código Defesa do Consumido Online, e a Descrição Detalhada do Serviço (com todos os benefícios, riscos, indicações e contraindicações, princípios ativos dos produtos usados, passo a passo, principais efeitos colaterais e advertências gerais relacionados, e a orientação pré pós procedimentos ao tratamento de massoterapia(s) e/ou estética(s) e muito mais) estão todos dispostos no site da empresa, https://abcestetica.com.br/, conforme abaixo.

- Termo Aceite Qualificado Áreas Sensíveis - Saber mais - Clique aqui

- Termo de Responsabilidade - Saber mais - Clique aqui

- Política de Privacidade - Saber mais - Clique aqui

- Site do Procon-RJ e Código Defesa do Consumido Online - Saber mais - Clique aqui

- Descrição Detalhadas de Todos os Serviços de Massoterapia- Saber mais - Clique aqui

- Descrição Detalhadas de Todos os Serviços de Estética Facial- Saber mais - Clique aqui

- Descrição Detalhadas de Todos os Serviços de Estética Corporal- Saber mais - Clique aqui

§ 14º - Para dirimir todas e quaisquer controvérsias as questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro - Capital, situado na Av. Erasmo Braga, 115 - Centro, Rio de Janeiro – RJ, com expressa exclusão de outro qualquer, por mais que privilegiado seja, inclusive em decorrência de futuro domicílio.

*Para sua *Segurança* e *Transparência*, solicitamos a leitura e confirmação do *Contrato* acima, respondendo *aqui mesmo no WhatsApp* com *ACEITO* ou *CONCORDO*, CLICANDO AQUI, e logo será redirecionado para sua própria conversa do WhatsApp.


Agendamento


NOSSO MAIOR COMPROMISSO, VOCÊ!

SIGA NOSSAS MÍDIAS...

ABC Estética e Massagem
Shopping Nova América - Office 2000 - Av. Pastor Martin Luther King Jr., 126 - Sala 801 - Del Castilho, Rio de Janeiro - RJ, 20765-000
© Copyright 2022-2026 - CNPJ: 39.386.409/0001-23 - Todos os direitos reservados.