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Contrato Prestação de Serviço de Estética

*CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTO ESTÉTICO NÃO INVASIVO*

Pelo presente instrumento, de um lado, a CONTRATADA, *Ana Beatriz Carvalho Estética e Massagem LTDA*, com o nome fantasia *ABC Estética e Massagem*, inscrito no CNPJ sob o nº 39.386.409/0001-23, com sede no Shopping Nova América - Office 2000 situado na Av. Pastor Martin Luther King Jr, 126 - Sala 801, Del Castilho - Rio de Janeiro/RJ - Cep.: 20.765-000, e de outro lado,
*CONTRATANTE:
___________________________*
*Profissão:
___________________________*
*CPF:
___________________________*

As partes qualificadas acima, tem entre si, justo e contratado este instrumento e com cláusulas e condições que seguem: 

*CLÁUSULA I - DO SERVIÇO / OBJETO*

Por este instrumento, a CONTRATADA, através de profissionais, regularmente habilitados obriga-se a prestar serviço(s) de estética(s) à CONTRATANTE, através do(s) tratamento(s) abaixo descriminado(s).

§ 1º - A CONTRATANTE adquire o número de sessões e o(s) tratamento(s) indicado(s) abaixo:
 _____________________________________________________

§ 2º - O preço livremente ajustado para a realização dos procedimentos descritos no §1º, sendo devidamente convencionado entre as partes é de:
R$ _____________.

§ 3º - A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de estética à CONTRATANTE, com aplicação de métodos e equipamentos próprios, objetivando o tratamento corporal/facial da CONTRATANTE, nos termos das condições gerais contidas nesse instrumento.

§ 4º - Os serviços estéticos contratados compreendem na realização do número de sessões contratadas nas datas e horários de acordo com agendamento prévio.

§ 5º - Caso haja necessidade de alteração nos horários e datas em anexo, decorrentes de algum imprevisto que impossibilite a CONTRATANTE de comparecer no horário pré-estabelecido, a mesma deverá avisar a CONTRATADA com no mínimo 12 horas de antecedência, assim será reagendada.

§ 6º - Em caso da desmarcação de sessão com menos de 12 horas de antecedência ou não comparecimento, acarretará na perda da sessão.

§ 7º - Ocorrendo a hipótese do § 5º acima, o reagendamento dependerá da disponibilidade da CONTRATADA.

§ 8º - Caso a CONTRATANTE não compareça nas datas e horários pré-definidos a CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade no que diz respeito a resultados esperados dos procedimentos, restando rescindido o presente contrato de pleno direito, sem necessidade de qualquer outra formalidade, sendo devido pagamento os valores contratados a CONTRATADA em sua integralidade como forma de compensação por perdas e danos. 

*CLÁUSULA II- DO PREÇO*

§ 1º - O preço livremente ajustado para a realização dos procedimentos descritos na cláusula 1° é estipulado e definido o referido valor devidamente convencionado entre as partes no § 2º da cláusula 1. 

*CLÁUSULA III-CONDIÇÕES GERAIS*

 § 1º - A CONTRATANTE declara ter sido previamente informada sobre todos os benefícios, risco, indicações, contraindicações, principais efeitos colaterais, princípios ativos dos produtos usados, passo a passo e advertências gerais, relacionadas aos procedimentos, ora contratados, sendo que referidas informações foram suficientes esclarecidas, claras e elucidativas e também enviadas para o WhatsApp para maior clareza e transparência possível.

§ 2º - A CONTRATANTE declara que todos os termos técnicos foram explicados, bem como todas as dúvidas foram-lhe sanadas.

§ 3º - A CONTRATANTE compromete-se a seguir todas as orientações e havendo necessidade, fazer uso de produtos contidos em sua prescrição domiciliar, respeitando os horários indicados de utilização sem o que os resultados almejados poderão não ser alcançados.

§ 4º - A CONTRATANTE declara ter plena ciência de que os resultados dos procedimentos estão condicionados a rigorosa frequência as sessões subscrita, disciplina alimentar, boa ingestão de água e prática de atividade física paralela, devendo considera-se ainda a reação de cada organismo e as necessidades de cada indivíduo, do comportamento apresentado durante e após o tratamento estético, sendo todos estes fatos externos e independente do controle da CONTRATADA.

§ 5º - O prazo deste instrumento inicia-se na data da confirmação do pagamento e terá validade pelo período indicado no tempo do protocolo de serviços contratado, ou seja:

a)- Para serviços de estética facial e corporal: terá validade vinculado pelo período indicado no tempo de duração do protocolo de serviços contratado, e nunca ultrapassando ou excedendo ao prazo de 6 (seis) meses.
b)- Para serviços que dependam de agendamento de sessões, e só contenham única e exclusivamente serviços de massagem bem-estar, alivio de dores, expressa, desportiva e/ou orientais, o cliente terá o prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de confirmação do pagamento, para usufruir de todas as sessões contratadas, independentemente da data da primeira sessão agendada.

Obs.: Caso não haja agendamento por parte do cliente dentro deste período, as sessões não realizadas serão consideradas como usufruídas, sem direito a reembolso ou prorrogação, exceto em casos de erro ou acidente de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA que impossibilite a realização das sessões dentro do prazo previsto. Nestes casos, o prazo será prorrogado por período equivalente ao da impossibilidade.

§ 6º - A CONTRATANTE não poderá rescindir o presente contrato alegando insatisfação com o resultado.

§ 7º - Ocorrendo atraso por parte da CONTRATANTE para apresentação para sessão agendada no estabelecimento da CONTRATADA, o tempo das sessões serão reduzidos, na mesma medida do tempo de atraso da CONTRATANTE.

§ 8º - A CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o serviço contratado neste instrumento não poderá ser trocado por outros serviços oferecidos pela empresa depois de ter iniciado este contrato.

§ 9º - A CONTRATANTE, caso não tenha iniciado seu tratamento, poderá exercer seu direito de arrependimento, requisitando a devolução de valor pago pelo serviço, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura deste instrumento suportando multa de 30% (trinta por cento) do valor total pago. Após este prazo implicará em multa de 70% (setenta por cento) do valor pago. Caso a CONTRATANTE já tenha iniciado seu tratamento NÃO PODERÁ SOLICITAR REEMBOLSO.

§ 10º - Nos casos de compra pelo site, telefone e/ou WhatsApp o direito de arrependimento passará a contar da realização do pagamento online, PIX e/ou por link de pagamento (devendo ser enviado o comprovante de pagamento pelo WhatsApp e/ou e-mail da empresa), aplicando-se os prazos e termos do parágrafo anterior, com exceção da multa de 30% no prazo de 7 dias corridos para arrependimento da compra que não será aplicada a multa, conforme Lei do Código Defesa Consumidor - CDC.

§ 11º - A CONTRATANTE desde já autoriza tirar foto(s) e fazer vídeo(s) da(s) área(s) tratada(s) para o acompanhamento de todo o processo do(s) tratamento(s). A CONTRATANTE, se compromete seguir a política de privacidade conforme consta no site da empresa, https://abcestetica.com.br/politica-de-privacidade/.

§ 12º - Os Termos de Responsabilidade / Consentimento, a Política de Privacidade, o sites do Procon-RJ, o Código Defesa do Consumido Online, e a Descrição Detalhadas do Serviço (com todas os benefícios, riscos, indicações e contraindicações, princípios ativos dos produtos usados, passo a passo, principais efeitos colaterais e advertências gerais relacionados, e a orientação pré pós procedimentos ao tratamento estético/massoterapêutico) estão todos dispostos no site da empresa, https://abcestetica.com.br/, conforme abaixo.

- Termo de Responsabilidade - Saber mais - Clique aqui

- Política de Privacidade - Saber mais - Clique aqui

- Site do Procon-RJ e Código Defesa do Consumido Online - Saber mais - Clique aquI

- Descrição Detalhadas de Todos os Serviços de Estética Facial- Saber mais - Clique aqui

- Descrição Detalhadas de Todos os Serviços de Estética Corporal- Saber mais - Clique aqui

§ 13º - Para dirimir todas e quaisquer controvérsias as questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro - Capital, situado na Av. Erasmo Braga, 115 - Centro, Rio de Janeiro – RJ, com expressa exclusão de outro qualquer, por mais que privilegiado seja, inclusive em decorrência de futuro domicílio.


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